A Direção Nacional (DN) do SINASEFE coordenou, na manhã de sábado (18), o painel temático sobre a construção de uma Frente Alternativa contra o Projeto “Escola Sem Partido”. A atividade integrou a programação do terceiro e último dia do II Encontro Nacional de Educação, realizado entre 16 e 18 de junho, em Brasília (DF).
No espaço, os diretores Fabiano Faria (coordenador geral) e Ronaldo Naziazeno (secretário da pasta de políticas educacionais) fizeram a apresentação do PL 867/2015, referente ao “Escola Sem Partido”, e coordenaram o debate, que contou com cerca de 100 participantes.
Foi exposto que, além dos ataques de asfixia financeira à Educação Pública, com os cortes de verbas, estamos numa conjuntura onde setores conservadores “saem do armário” e apresentam projetos extremamente retrógrados. O “Escola Sem Partido”, vinculado a uma espécie de movimento virtual que serviu de esteio para outras aberrações como o “Escola Sem Gênero”, é um deles. As diretrizes do PL que tramita no Congresso também estão sendo copiadas para Projetos de Lei de âmbito municipal e estadual, como o que foi recentemente aprovado e sancionado pela Assembleia Legislativa de Alagoas, o que exige uma frente de combate nos âmbitos municipal, estadual e nacional.
Dentre os absurdos colocados como possíveis deveres dos professores no material do “Escola Sem Partido” estão que:
- “Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.”;
- e que “O professor deverá abster-se de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais.”
No site do Projeto é possível, ainda, aprender como encontrar um doutrinador em sala de aula: “Você pode estar sendo vítima de doutrinação ideológica quando seu professor:
- se desvia frequentemente da matéria objeto da disciplina para assuntos relacionados ao noticiário político ou internacional;
- exibe aos alunos obras de arte de conteúdo político-ideológico, submetendo-as à discussão em sala de aula, sem fornecer os instrumentos necessários à descompactação da mensagem veiculada e sem dar tempo aos alunos para refletir sobre o seu conteúdo;
- alicia alunos para participar de manifestações, atos públicos, passeatas etc;
- utiliza-se da função para propagar ideias e juízos de valor incompatíveis com os sentimentos morais e religiosos dos alunos, constrangendo-os por não partilharem das mesmas ideias e juízos.”
A infração ao professor doutrinador é, no corpo do PL, um crime de responsabilidade:
- “Art. 6º Professores, estudantes e pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1º desta Lei.
- Art. 7º As secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.
- Parágrafo único As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de crime de responsabilidade.”
Crime de responsabilidade é o que os juristas chamam de ilícito político e administrativo. Ou seja, ele não leva ninguém à prisão porque não é uma condenação criminal. Suas consequências são a perda do cargo e a impossibilidade de ocupar cargo público por um período de tempo através de um processo de impedimento.
O SINASEFE NACIONAL organizará, em breve, um relatório com as ações propostas pelo painel para consolidação da frente de entidades da sociedade civil para combate ao “Escola Sem Partido” e à censura que o mesmo promove à difusão de qualquer pensamento crítico e contra hegemônico.
Fonte: Sinasefe com edição de Comunicação/ENE. Foto de Mário Júnior.